Hoje começaremos respondendo à primeira pergunta de uma forma simples e objetiva: Quem pode exportar?
R: Pessoas jurídicas, desde que estejam habilitadas pela Receita Federal do Brasil - RFB para operar no comércio exterior.
Ex.: Empresário e microempreendedor individual (Instrução Normativa RFB nº 1603, de 15 de dezembro de 2015, Art. 1º , § 2º) ;
Pessoas físicas desde que em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1603, de 15 de dezembro de 2015. Ou seja:
- Responsáveis por pessoa jurídica importadora, exportadora ou internadora da Zona Franca de Manaus (ZFM);
- Habilitadas como produtor rural, artesão, artista ou assemelhado para a realização de suas atividades profissionais. Nesse caso, a habilitação será solicitada mediante requerimento e deverá ser instruído com os documentos informados pela Receita Federal, podendo ser apresentados em qualquer unidade de atendimento da mesma (art. 8 e 9 da Instrução Normativa RFB nº 1603, de 15 de dezembro de 2015).
Respondido? Em caso de dúvidas sobre a habilitação do exportador ou detalhes sobre o assunto, sugiro verificar a instrução normativa citada.
As postagens serão simples e objetivos, de modo a mostrá-lo que exportar pode ser possível quando os processos são bem planejados e estruturados.
*O presente conteúdo, baseia-se em legislações vigentes e pesquisas sobre os assuntos abordados.
Respondido? Em caso de dúvidas sobre a habilitação do exportador ou detalhes sobre o assunto, sugiro verificar a instrução normativa citada.
As postagens serão simples e objetivos, de modo a mostrá-lo que exportar pode ser possível quando os processos são bem planejados e estruturados.
*O presente conteúdo, baseia-se em legislações vigentes e pesquisas sobre os assuntos abordados.