segunda-feira, 29 de abril de 2019

Quem pode Exportar?






Hoje começaremos respondendo à primeira pergunta de uma forma simples e objetiva:  Quem pode exportar?

R: Pessoas jurídicas, desde que estejam habilitadas pela  Receita Federal do Brasil - RFB para operar no  comércio exterior. 
Ex.: Empresário e microempreendedor individual (Instrução Normativa RFB nº 1603, de 15 de dezembro de 2015, Art. 1º , § 2º) ;

Pessoas físicas desde que em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1603, de 15 de dezembro de 2015. Ou seja:
- Responsáveis por pessoa jurídica importadora, exportadora ou internadora da Zona Franca de Manaus (ZFM);
-  Habilitadas como produtor rural, artesão, artista ou assemelhado para a realização de suas atividades profissionais. Nesse caso, a habilitação será solicitada mediante requerimento e deverá ser instruído com os documentos informados pela Receita Federal, podendo ser apresentados em qualquer unidade de atendimento da mesma (art. 8 e 9 da Instrução Normativa RFB nº 1603, de 15 de dezembro de 2015).

Respondido? Em caso de dúvidas sobre a habilitação do exportador ou detalhes sobre o assunto, sugiro verificar a instrução normativa citada.

As postagens serão simples e objetivos, de modo a mostrá-lo que exportar pode ser possível quando os processos são bem planejados e estruturados.

*O presente conteúdo, baseia-se em legislações vigentes e pesquisas sobre os assuntos abordados.

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