Conforme Simões (1997), o licenciamento é um acordo ao qual uma empresa cede à outra o direito de utilizar ou explorar determinados conhecimentos e direitos de propriedade industrial (sendo marcas, patentes, modelos ou desenhos) mediante o pagamento de royalties. Esse modo de entrada envolve altos riscos ao licenciador, pois há a possibilidade de que o licenciado adquira autonomia sob o negocio e torne-se um concorrente. Ressalte-se, porém, que o licenciamento é uma forma benéfica de expansão para novos mercados, principalmente para os países que apresentam fortes barreiras à entrada, transferindo os riscos operacionais para a empresa licenciada.
O autor enfatiza ainda que nesse tipo de contrato pode haver cláusulas condicionadoras do comportamento do licenciado, como restrições relacionadas à exportação e a fabricação de produtos concorrentes. Destaque-se, também, que a normalmente a duração desse contrato longa e depende de fatores como a evolução tecnológica e expectativas de evolução do mercado, sendo a licença atribuída a determinada área, com ou sem exclusividade.
Lorga (2003) realça que esse contrato não exige investimento, sendo uma forma rápida de entrar e explorar pequenos mercados com o mínimo de riscos envolvidos. No entanto, apresenta retornos limitados.
A seguir encontram-se dispostas as principais vantagens e desvantagens do licenciamento, conforme Viana e Hortinha (2005).
VANTAGENS
- Permite ultrapassar o risco de Expropriação;
- Rápida entrada em um elevado número de mercados;
- Maior facilidade de penetração em mercados difíceis;
- Ultrapassa o problema dos custos de transporte;
- Contorna obstáculos aduaneiros;
- Não são necessários altos níveis de investimento;
- Alternativa viável quando há redução na rentabilidade da exportação devido à intensificação da concorrência;
- Possibilita a extensão do ciclo de vida de produtos que estão em fase de maturidade.
- Transferência de conhecimentos sob eventual risco de que o licenciado torne-se autônomo no negócio e transforme-se em um concorrente;
- Aproveitamento escasso do mercado reduzido ao valor dos royalties;
- Fraco controle sobre as operações do Licenciado;
- Pode ser um desafio encontrar licenciados à altura da marca;
- Desinteresse do licenciado na renovação do contrato, a menos que o licenciador lhe apresente inovações;
- Risco de que o licenciador viole os direitos territoriais.
Obs.: As REFERÊNCIAS encontram-se na postagem anterior. Clique aqui para visualizar.