quinta-feira, 2 de maio de 2019

Acordo TRIPS


 TRIPS (Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights ou Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio)


Após a segunda guerra mundial, especificamente em 1947, as nações iniciaram as negociações em prol da criação de uma Organização Internacional que regulasse o comércio internacional. Realizou-se em Genebra uma reunião com o intuito de criar a OIC (Organização Internacional do Comércio). A entidade objetivava complementar o novo sistema econômico internacional, que já contava com o FMI (Fundo Monetário Internacional) e o Banco Mundial, ambos criados em 1944. Com o objetivo de dar seguimento à formação desse sistema, a OIC foi criada em 1948, na cidade de Havana, envolvendo 53 países tratando de regras comerciais e pautas desenvolvimentistas. Entretanto, a mencionada Organização foi inviabilizada com a recusa dos EUA em ratificar o acordo (ROCHA, 2013).

Felizmente, nem toda a negociação estava perdida, já que a partir daí surgiu o GATT 1947[1]. O acordo foi marcado por algumas rodadas de negociação, porém, sem definição concreta de parâmetros para ampliar o fluxo de transferência de tecnologia do Norte para o Sul ou um maior comprometimento daqueles países com o desenvolvimento destes. Entretanto, com o passar dos anos, as relações comerciais foram se aprimorando e ampliando o status do comércio internacional, de modo que o GATT 1947 já não atendia às diversas necessidades dos países membros (como a necessidade de um órgão para solução de controvérsias em matéria comercial).

Para solucionar tal problema, foi estabelecida em 1986, na cidade de Punta del Leste, o conjunto de negociações conhecidas como Rodada Uruguai, finalizando em 1994 na cidade de Marraqueche, com a assinatura do Acordo constitutivo da OMC pela maioria dos países participantes das negociações. A Rodada Uruguai teve dez anos de duração e foi palco de embates entre os países do Norte e os do Sul.

Os países em desenvolvimento reivindicavam maior comprometimento de países desenvolvidos através do incentivo da transferência de tecnologia e investimentos diretos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) nas universidades e empresas dos primeiros. Já o segundo grupo defendia a inclusão do tema propriedade intelectual na OMC, com a definição de parâmetros severos de proteção.

O principal embate acerca do tema durante as negociações da OMC ocorreu justamente quando se discutia a inclusão de um acordo sobre propriedade intelectual no âmbito da organização. Durante o Governo de Ronald Reagan, quando houve uma maior intensidade da noção de propriedade da tecnologia e da tutela dos investimentos da indústria cultural. Os Estados Unidos iniciaram uma ofensiva de caráter unilateral impondo sanções de várias naturezas aos países que não aceitassem aos parâmetros impostos, abandonando o foro tradicional das discussões de propriedade intelectual, a OMPI[2].  Assim, foi lançado um processo de negociação do tema no âmbito do GATT, através da Rodada Uruguai, que resultou no acordo TRIPs da OMC (BARBOSA, 2018).

O autor assegura ainda que a utilização inteligente e oportuna de alguns países asiáticos através da imitação e do uso adaptativo ou da cópia servil mais competente aumentou a visibilidade do problema da propriedade intelectual, resultando na imposição de fortes barreiras à entrada de novos competidores.

Conforme mencionado, o tema “propriedade intelectual” foi incluído no âmbito da OMC através do Acordo TRIPS (Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights), que define os parâmetros mínimos de proteção dos direitos de propriedade intelectual, que devem ser incorporados às legislações nacionais nos prazos determinados.

Chengsi (1998)[3] afirma que muitas nações buscaram incluir a proteção à PI nas negociações comerciais internacionais motivados pelas distorções do comércio e da violação dos Direitos de Propriedade Intelectual. Além disso, como o ingresso na OMC é prioridade para quase todos os países em desenvolvimento, a vinculação do TRIPS à admissão na organização eliminou grande parte da hesitação em aceitar as normas internacionais de proteção à propriedade intelectual. Assim, o cumprimento do acordo TRIPS tornou-se uma condição obrigatória para a entrada de membros na OMC[4].

Ao vincular a propriedade intelectual ao comércio internacional, a incapacidade dos membros em cumprir os requisitos do TRIPS pode resultar em sanções comerciais no âmbito da OMC, visto que o acordo estabelece um nível mínimo de proteção aceitável pelo qual todas as nações membros devem respeitar. O temor às sanções deve assegurar que este nível mínimo seja a proteção básica para todos os estados membros[5].

Segundo Luz (2015), o Acordo pode ser entendido através da definição de suas duas principais regras:

Primeiro, o compromisso assumido pelos países em estender aos direitos de propriedade intelectual estrangeiros à proteção que já concediam aos direitos nacionais, sendo criado o Princípio do Tratamento Nacional no art. 3º. No Brasil, por exemplo, pela Lei nº 9.610/1998, o autor brasileiro possui o direito patrimonial sobre a obra durante toda a sua vida, e a proteção continua por mais setenta anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do seu falecimento. Pela aplicação do acordo de TRIPS, esse mesmo prazo de proteção é concedido, no território brasileiro, aos autores estrangeiros e seus herdeiros.

Segundo, foram definidos níveis mínimos de proteção para cada direito de propriedade intelectual. Por exemplo, no acordo consta que as patentes serão protegidas por, pelo menos, vinte anos a contar da data do depósito. Para as marcas definiu-se um prazo mínimo de sete anos. O autor acrescenta que a proteção para as patentes nacionais é de dez anos e as estrangeiras por vinte anos.

Afirma-se ainda que antes do TRIPS, já existiam acordos internacionais tratando de direitos de propriedade intelectual, os quais não foram revogados, mas expressamente confirmados por este. Cita-se como exemplo: a Convenção de Roma – Convenção Internacional para Proteção aos Artistas Intérpretes ou Executantes, aos Produtores de Fonogramas e aos Organismos de Radiodifusão – (1961), a Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Intelectual (1967), a Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas (1971), e o Tratado sobre a Propriedade Intelectual em Matéria de Circuitos Integrados (1989).

O Acordo TRIPS aborda uma ampla gama de áreas de propriedade intelectual (como direitos autorais, marca registrada e patente). Abrange igualmente os mercados concorrenciais, as medidas de execução, a resolução de litígios e as disposições transitórias[6].



[1] General Agreement on Tariffs and Trade ou Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio, relativo às regras tarifárias e comerciais que futuramente se transformaria na OMC (Organização Mundial do Comércio) com sede em Genebra, na Suíça.

[2] Orgnização Mundial de Propriedade Intelectual responsável pela atualização e proposição de padrões internacionais de proteção às criações intelectuais em âmbito mundial.

[3]  Zheng Chengsi, The TRIPS Agreement and Intellectual Property Protection in China, 9 DUKE J. COMP. & INT’L L. 219, 219 (1998).

[4] INTERNATIONAL INTELLECTUAL PROPERTY ANTHOLOGY 8-9 (Anthony D’Amato & Doris Estelle Long eds., Anderson Publishing Co. 1996).

[5] Jean Raymond Homere, Intellectual Property Rights Can Help Stimulate the Economic Development of Least Developed Countries, 27 COLUM. J.L. & ARTS 277, 280-81 (2004).

[6] United Nations Conference on Trade and Dev., Dispute Settlement, World Trade Organization, 3.14 TRIPS, at 20 (2003), available at http:// www.unctad.org/en/docs/edmmisc232add18_en.pdf (prepared by Frederick M. Abbott, Florida State University Collge of Law, at the request of the United Nations Conference on Trade and Development).

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