sexta-feira, 31 de maio de 2019

Formação de Custos na Importação



Formação do Valor Aduaneiro

1- Custo da mercadoria (em moeda estrangeira)
2- Custos de embalagem da mercadoria (se houver)
3- Custos de frete no País de origem (se houver)
4- Custos de agente no exterior (se houver)
5- Custos de seguro internacional
6- Custos alfandegários no exterior (se houver)
7- Custos de frete internacional

(1 + 2 + 3 + 4 + 5 + 6 + 7) x taxa de câmbio = VA

Imposto de Importação - II



·         Fato Gerador: entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro;
·         Base de Cálculo: Ad Valorem - VA apurado conforme art. VII do GATT/94. 
           Específica - quantidade de mercadoria.

·         Alíquota - TEC sobre VA.
·         Aplicável em percentual variável conforme o produto (NCM) e incide sobre o valor CIF.
·         O cálculo do II é feito automaticamente pelo Siscomex com base nas informações inseridas na DI correspondente; 
·         O pagamento do imposto devido é efetuado mediante débito automático em conta corrente indicada em campo próprio da DI, na agencia habilitada, por meio de Darf Eletrônico, no momento do registro da DI.


Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

·         Incidência: sobre produtos industrializados de procedência estrangeira;
·         Fato Gerador: desembaraço aduaneiro do produto;
·         Base de Cálculo: VA + II;
·         Alíquota: TIPI - Tabela de Imposto sobre Produtos industrializados.
·         Aplicável em percentual variável conforme o produto e incide sobre a soma do valor CIF e o valor do II; 
·         O cálculo do II é feito automaticamente pelo Siscomex com base nas informações inseridas na DI correspondente; 
·         Para o pagamento do imposto devido adotam-se os mesmos procedimentos estabelecidos para o débito em conta do II, por meio de Darf Eletrônico, no momento do registro da DI correspondente. 

Outros Tributos e Despesas Aduaneiras

·         Esses encargos, além de onerar as operações de importação, integram a base de cálculo do ICMS -  Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços.
·         Ex: PIS Importação, COFINS Importação, Taxa de utilização do Siscomex, Cide-Combustível, multas e etc.


Taxa de Utilização do Siscomex

·         Calculada pelo sistema;
·         Recolhida por débito automático na conta corrente bancária no ato do registro da DI; R$ 185,00 por DI e R$ 29,50 para cada adição de mercadoria à DI, observados os limites.
Cide - Combustível


·         Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico, administrada e cobrada pela RFB;
·         Incide sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, álcool etílico combustível;
·         Pagamento mediante débito automático em conta corrente;
·         O Siscomex não faz o cálculo dessas contribuições, devendo, no entanto, ser inseridas na DI as informações pertinentes.

PIS Importação

Fato Gerador: desembaraço aduaneiro;  
Base de Cálculo: VA + II + IPI + DA + ICMS + PIS + COFINS
Alíquota: Varia de acordo com o NCM - o normal é de 1,65% (ad valorem)


PIS importação = (VA . X) x c,  onde
X = {1+e x [a+b x (1+a)]}
            [(1-c-d) x (1-e) 

VA = Valor Aduaneiro
a = Alíquota do II
b = Alíquota do IPI
c = Alíquota do PIS/Pasep
d = Alíquota do COFINS
e = Alíquota do ICMS
D = quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras, conforme Lei Complementar 87/96 e 114/92.

COFINS Importação

Fato Gerador: desembaraço aduaneiro.
Base de Cálculo: VA + II + IPI + DA + ICMS + COFINS + PIS/PASEP
Alíquota: Varia de acordo com a NCM 


COFINS Importação = (VA . X) x d,  onde
X = {1+e x [a+b x (1+a)]}
            [(1-c-d) x (1-e)


VA = Valor Aduaneiro
a = Alíquota do II
b = Alíquota do IPI
c = Alíquota do PIS/Pasep
d = Alíquota do COFINS
e = Alíquota do ICMS
D = quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras, conforme Lei Complementar 87/96 e 114/92.


PIS/PASEP Importação e COFINS Importação


Aplicável em percentual variável conforme o produto e incide sobre o valor CIF + II + ICMS + DA e sobre eles mesmos.
Será pago através de débito automático em conta corrente, indicada no SISCOMEX pelo importador, no ato do registro da DI - Declaração de Importação.

Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS

Fato Gerador: desembaraço aduaneiro.
Base de Cálculo: VA + II + IPI + DA + ICMS%
Alíquota: No Ceará é de 17%. Outros estados vai de 12,5 à 25%.
Obs.: DA = Despesas Aduaneiras (taxa do Siscomex + PIS + COFINS).


Aplicável em percentual variável conforme o produto e incide sobre o valor CIF, mais os valores do II, do IPI e DA, sobre ele mesmo.
Será pago através de guia bancária, antes do desembaraço aduaneiro da mercadoria.


Encargos Portuários

AFRMM – Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante.
Adicional de 25% calculado sobre o frete, na navegação de longo curso; 
Fato gerador = início efetivo da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro; 

Competência da Administração do Porto (União ou entidade concessionária).
Taxas mais comuns: 
Taxa de armazenagem: armazenagem de mercadorias depositada nos armazéns, pátios, pontes ou depósitos pertencentes aos portos; 
Taxa de Capatazia: serviço de capatazia (movimentação de mercadorias por pessoal do porto); 

Encargos Aeroportuários

Taxa de Armazenagem Aérea
Percentuais variáveis sobre o valor da mercadoria, por período de tempo (dias) ou valor fixo.   
Paga no desembaraço aduaneiro, através de guia bancária.

Taxa de Capatazia Aérea
Percentuais variáveis sobre peso/volume; 
Paga no desembaraço aduaneiro, através de guia bancária.   

Ataero – Adicional de Tarifas Aeroportuárias
50% do valor dos serviços aeroportuários; 
Pago no desembaraço aduaneiro, através de guia bancária.

Outros Custos

Despachante Aduaneiro
Despesas Bancárias
Frete interno
Seguro interno

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